Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Advogado, parecerista e professor.
Presta consultoria e assessoramento técnico para entidades públicas e privadas. Conferencista e palestrante presente em todos os Estados brasileiros e no Exterior, sempre tratando de temas ligados ao Direito Público e à Governança.
Atua na capacitação de servidores públicos de todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ministrando cursos e treinamentos de Licitação e Contratos Administrativos, Pregão e Gestão Fiscal Responsável, Planejamento, Orçamentos e Controle da Administração Pública.
PAPER PRODUZIDO PARA SUBSIDIAR O WEBINAR SOBRE COMPRAS PÚBLICAS E LICITAÇÕES EM PERÍODO ELEITORAL
O cidadão é o principal – se não o único - financiador do aparato governamental. E a milenar ação fiscal do Estado (em sentido amplo) se justifica em teoria para que aquela providencie retorno de bens, serviços e de utilidades públicas necessárias ao bem-viver comunitário. Ao captar recursos tais, o Poder Público deles se vale para transitar pelo Setor dos suprimentos e, assim, busca na iniciativa privada (de regra) os bens, materiais, serviços, obras e etc. de que necessita para cumprir sua missão transcendendo ao simples formalismo.
Neste ano de 2020 (ano de eleições no âmbito municipal), os suprimentos governamentais (as licitações e as contratações públicas) permanecem – como de costume – sob regime jurídico e legal que precisa ser bem compreendido. A questão que pode se colocar, sob a forma de questionamento simples, é: podem ser realizadas licitações durante o período eleitoral? Ou há algum impedimento a que sejam iniciados ou finalizados procedimentos de compras públicas em algum período do ano eleitoral?